Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas.
Em Resumo
1Agentes de loterias não poderão patrocinar uniformes esportivos.
2A medida se aplica a todas as modalidades de apostas.
3Objetivo é evitar conflitos de interesse nas competições.
Apresentação do PL n. 2693/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/07/2023 a 03/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luciano Vieira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (PL-RJ)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3917/2024.
Apensação da proposição PL-3917/2024 à proposição PL-2693/2023.