Estabelece redução escalonada da carga tributária incidente sobre as receitas decorrentes da venda de preparações do tipo utilizado na alimentação de cães e gatos, com o objetivo de promover o acesso à nutrição animal adequada, assegurar previsibilidade fiscal e estimular a formalização do setor.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2690/2026
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