"Limita a quantidade de transferências de passagens aéreas por Cadastro de Pessoas Físicas - CPF no mercado de aviação civil e tipifica como crime a utilização abusiva com objetivo de lucro ou revenda."
Em Resumo
1Restringe quantas passagens aéreas uma pessoa pode transferir.
2Proíbe a revenda de passagens para lucro.
3Estabelece penalidades para quem abusar dessa prática.
Apresentação do PL n. 2690/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "“Limita a quantidade de transferências de passagens aéreas por Cadastro de Pessoas Físicas - CPF no mercado de aviação civil e tipifica como crime a utilização abusiva com objetivo de lucro ou revenda.”".
Apense-se à(ao) PL-5481/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.