Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil
Institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência e responsabilidade civil e penal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define direitos e deveres para o uso da inteligência artificial.
2Estabelece normas de transparência e governança na tecnologia.
3Cria responsabilidades civis e penais para o uso inadequado.
Apresentação do PL n. 2688/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência e responsabilidade civil e penal, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 317.
Apresentação do REQ n. 3063/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei 759 de 2023; 1465 de 2024; 2775 de 2024; 1290 de 2025; e 2688 de 2025, ao Projeto de Lei nº 2338/2023".
Apresentação do REQ n. 58/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debater Governança no PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil".
Apresentação do REQ n. 59/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debate sobre Chatbots e agentes conversacionais de inteligência artificial no contexto do PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil".
Apresentação do REQ n. 60/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debater Métodos de análise de riscos da Inteligência Artificial no Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil no PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência e responsabilidade civil e penal, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 61/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debater regimes de responsabilidade civil e penal no PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil".
Aprovado o requerimento nº 58/2025,do Sr. Jadyel Alencar que requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debater Governança no PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil.
Aprovado o requerimento nº 59/2025,do Sr. Jadyel Alencar que requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debate sobre Chatbots e agentes conversacionais de inteligência artificial no contexto do PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil.
Aprovado o requerimento nº 60/2025,do Sr. Jadyel Alencar que requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debater Métodos de análise de riscos da Inteligência Artificial no Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil no PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência e responsabilidade civil e penal, e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 61/2025,do Sr. Jadyel Alencar que requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Comunicação, para debater regimes de responsabilidade civil e penal no PL 2688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator no momento da apreciação da matéria.
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), pela aprovação, com Substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Jadyel Alencar.
Não houve discussão.
Submetido à votação, foi aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCTI.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 24/03/2026, Letra A.