Dispõe sobre a importação, por pessoa física residente no Brasil, de medicamentos sem registro sanitário nacional destinados exclusivamente a uso próprio, estabelece critérios de proporcionalidade regulatória, proteção sanitária, segurança jurídica e continuidade terapêutica, e dá outras providências.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2687/2026
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