Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros.
Em Resumo
1Passa a ser crime não identificar conteúdos gerados por IA.
2Protege cidadãos de informações enganosas criadas por tecnologia.
3Aumenta a responsabilidade de quem usa inteligência artificial.
Apresentação do PL n. 2687/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 313.