Atendimento educacional para estudantes internados
Altera o art. 4º-A da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir o estudante da educação superior como beneficiário de atendimento educacional durante período de internação para tratamento de saúde.
Em Resumo
1Estudantes de educação superior terão apoio educacional durante internação.
2A medida visa garantir continuidade dos estudos em situações de saúde.
3Internações não impedirão acesso ao aprendizado para esses alunos.
Apresentação do PL n. 2685/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI), que "Altera o art. 4º-A da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir o estudante da educação superior como beneficiário de atendimento educacional durante período de internação para tratamento de saúde".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/09/2023 a 27/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Átila Lira (PP-PI).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bacelar, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)