Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para dispor sobre as atividades de produção de energia elétrica, por meio de microgeração ou de minigeração distribuída e de exploração econômica, de instalações exercidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, por suas controladas ou coligadas.
Em Resumo
1Permite a produção de energia elétrica em pequena escala.
2Regula como as empresas de energia podem operar essas instalações.
3Facilita a exploração econômica das micro e minigerações.
Apresentação do PL n. 2683/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), que "Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para dispor sobre as atividades de produção de energia elétrica, por meio de microgeração ou de minigeração distribuída e de exploração econômica, de instalações exercidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, por suas controladas ou coligadas".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 180.
Recebimento pela CMADS.
Apresentação do REQ n. 3016/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.683 de 2024 ao Projeto de Lei nº 671 de 2024 por tratarem de matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Stefano Aguiar (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.