Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos auferidos na locação de imóveis residenciais; altera o caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar, de 180 para 365 dias, o prazo para o uso do benefício da isenção do ganho de capital na venda de imóvel, para aquisição de novo imóvel.
Em Resumo
1Imposto de Renda incide sobre aluguéis de imóveis residenciais.
2Prazo para isenção de ganho de capital na venda de imóveis aumenta para 365 dias.
3Facilita a compra de novo imóvel após venda do anterior.
Apresentação do PL n. 2682/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos auferidos na locação de imóveis residenciais; altera o caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar, de 180 para 365 dias, o prazo para o uso do benefício da isenção do ganho de capital na venda de imóvel, para aquisição de novo imóvel. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 294.