Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo, para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil.
Em Resumo
1Inclui atos de organizações criminosas como terrorismo.
2Define terrorismo como ações violentas contra a ordem pública.
3Aumenta a proteção da população civil e da segurança nacional.
Apresentação do PL n. 2680/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo, para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 280.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, nos termos do art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 611, Letra A.