Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional do Conciliador e Mediador -CNACOM, emitida pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros - FENAMEC , regula sua expedição e dá outras providências.
Em Resumo
1A Carteira Nacional do Conciliador e Mediador terá validade em todo o país.
2A emissão da carteira será regulada por uma entidade específica.
3Facilita o reconhecimento dos mediadores em diversas situações.
Apresentação do PL n. 2678/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional do Conciliador e Mediador -CNACOM, emitida pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros - FENAMEC , regula sua expedição e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 271.