Altera a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto da pessoa idosa e dá outras providências, para o estabelecimento de Penalidades Rigorosas para Abuso Financeiro contra idosos.
Em Resumo
1Aumenta as punições para quem abusa financeiramente de idosos.
2Protege melhor os direitos financeiros das pessoas idosas.
3Cria medidas mais rigorosas para coibir fraudes contra idosos.
Apresentação do PL n. 2678/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto da pessoa idosa e dá outras providências, para o estabelecimento de Penalidades Rigorosas para Abuso Financeiro contra idosos. ".
Apense-se à(ao) PL-5530/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 337.