Regulamenta o art. 65 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dispõe sobre as condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; altera a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite ajustar as taxas do IOF conforme a economia.
2Define regras para alterar como o IOF é calculado.
3Afeta diretamente o custo de empréstimos e financiamentos.
Apresentação do PL n. 2675/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Regulamenta o art. 65 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dispõe sobre as condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; altera a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 246.
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Mauro Benevides Filho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PL-RS).
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio Marcon (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio Marcon (PL-RS), pela aprovação.
Encaminhou a votação do Requerimento de Retirada de Pauta o Deputado Zé Neto.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria do Deputado Vander Loubet, subscrito pelo Deputado Zé Neto.