Concede, conforme art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 2022, processados e condenados com fundamento em pedido de exoneração de cargo público antes da instalação de processo administrativo disciplinar.
Em Resumo
1Candidatos processados em 2022 podem ser perdoados.
2Anistia se aplica a quem pediu exoneração antes de processos disciplinares.
3Objetivo é permitir a participação deles nas eleições.
Apresentação do PL n. 2671/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Concede, conforme art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 2022, processados e condenados com fundamento em pedido de exoneração de cargo público antes da instalação de processo administrativo disciplinar".
Apresentação do REQ n. 1630/2023 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Caveira (PL/PA) e José Medeiros PL, que "Requeiro, nos termos do artigo 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a coautoria do Projeto de Lei 2671 de 2023 que concede, conforme art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 2022, processados e condenados com fundamento em pedido de exoneração de cargo público antes da instalação de processo administrativo disciplinar. ".
Apresentação do REQ n. 1637/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Chris Tonietto (PL/RJ) e José Medeiros PL, que "Requer coautoria do Projeto de Lei n. 2.671, de 2023, o qual “concede, conforme art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 2022, processados e condenados com fundamento em pedido de exoneração de cargo público antes da instalação de processo administrativo disciplinar”".
Deferido os Requerimentos n° 1630/2023 e 1637/2023.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.