Dispõe sobre autorização extraordinária para atualização do valor de bens imóveis localizados no território nacional e declarados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas.
Em Resumo
1Permite atualizar o valor dos imóveis declarados no imposto de renda.
2Facilita a correção de valores de bens imóveis no Brasil.
3Ajuda a refletir o valor real dos imóveis na declaração anual.
Apresentação do PL n. 2670/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre autorização extraordinária para atualização do valor de bens imóveis localizados no território nacional e declarados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas".
Apense-se à(ao) PL-5288/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Aprovado o requerimento nº 968/2021,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 458/2021.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3273/2024.
Apensação da proposição PL-3273/2024 à proposição PL-2670/2023.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 458/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 458/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.