Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, para ampliar as hipóteses de julgamento colegiado e reforçar a obrigatoriedade de aplicação de súmulas no âmbito dos julgamentos dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Em Resumo
1Amplia as situações em que decisões são tomadas por grupos.
2Aumenta a obrigatoriedade de seguir regras já estabelecidas.
3Impacta o julgamento de tributos e contribuições da Receita Federal.
Apresentação do PL n. 267/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, para ampliar as hipóteses de julgamento colegiado e reforçar a obrigatoriedade de aplicação de súmulas no âmbito dos julgamentos dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.