Reconhece o Circo como manifestação cultural nacional, o eleva à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e estabelece medidas de fomento à sua preservação.
Em Resumo
1O circo é reconhecido como parte da cultura brasileira.
2O circo passa a ser protegido como patrimônio imaterial.
3Serão criadas ações para ajudar na preservação do circo.
Apresentação do PL n. 267/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Reconhece o Circo como manifestação cultural nacional, o eleva à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e estabelece medidas de fomento à sua preservação".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 197
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.