Perdão de dívidas para hospitais e entidades beneficentes
Dispõe sobre o perdão de dívidas tributárias e não tributárias de Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos e entidades beneficentes de assistência à saúde, com possibilidade de parcelamento dos débitos remanescentes.
Em Resumo
1Hospitais e entidades beneficentes podem ter dívidas perdoadas.
2É possível parcelar os débitos que restarem.
3A medida visa ajudar na manutenção dos serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 2667/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Dispõe sobre o perdão de dívidas tributárias e não tributárias de Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos e entidades beneficentes de assistência à saúde, com possibilidade de parcelamento dos débitos remanescentes".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 226.