Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.
Em Resumo
1Pais que cometeram abusos não terão visitas livres.
Apresentação do PL n. 2666/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 223.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.