Estabelece a obrigatoriedade para que plataformas de apostas online destinem percentual de seus lucros líquidos a projetos sociais relacionados ao segmento em que operam.
Em Resumo
1Plataformas de apostas devem destinar parte dos lucros a projetos sociais.
2Os recursos serão usados em iniciativas relacionadas ao setor de apostas.
3A medida visa promover benefícios sociais com os ganhos das apostas.
Apresentação do PL n. 2665/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece a obrigatoriedade para que plataformas de apostas online destinem percentual de seus lucros líquidos a projetos sociais relacionados ao segmento em que operam".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 219.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.