Apresentação do PL n. 2665/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que " Tipifica a invasão a Igrejas e o ultraje a cultos religiosos como infração administrativa com aplicação de multa. ".
Apense-se à(ao) PL-9398/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.