Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para obrigar as farmácias a aferir, gratuitamente, a pressão arterial e a glicemia capilar de seus clientes.
Em Resumo
1Farmácias serão obrigadas a medir pressão arterial.
2Clientes poderão fazer teste de glicemia sem custo.
Apresentação do PL n. 2664/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para obrigar as farmácias a aferir, gratuitamente, a pressão arterial e a glicemia capilar de seus clientes".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 216.
Designada Relatora, Dep. Rosângela Reis (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.