Proibição de exigência de dados pessoais na compra
Proíbe as o setor de comércio à exigência do CPF, RG, endereço do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Comerciantes não podem pedir CPF e RG sem aviso.
2Descontos devem ser informados claramente ao consumidor.
3Protege a privacidade do cliente durante a compra.
Apresentação do PL n. 2664/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Proíbe as o setor de comércio à exigência do CPF, RG, endereço do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2894/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4767/2025.
Apensação da proposição PL-4767/2025 à proposição PL-2664/2023.