Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando praticado contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.
Em Resumo
1A pena para estelionato aumenta se a vítima for vulnerável.
2Vulneráveis incluem crianças, idosos e pessoas com deficiência.
3Objetivo é proteger grupos mais suscetíveis a fraudes.
Apresentação do PL n. 2663/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando praticado contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar, Célia Xakriabá e Túlio Gadêlha, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Lido o Parecer pelo Relator
Vista conjunta aos Deputados Covatti Filho e Lêda Borges.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar e Célia Xakriabá, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Encerrada Discussão
Retirado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar e Célia Xakriabá, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Retirado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria dos Deputados Chico Alencar, Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/04/2024 PAG 99, Letra A.