"Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para extinguir a penalização pecuniária nas infrações registradas por radares eletrônicos e manter exclusivamente a penalização por pontos na CNH, com o objetivo de promover a educação no trânsito.".
Em Resumo
1Multas financeiras por radares eletrônicos serão eliminadas.
2Apenas a penalização por pontos na CNH será mantida.
Apresentação do PL n. 266/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "'Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para extinguir a penalização pecuniária nas infrações registradas por radares eletrônicos e manter exclusivamente a penalização por pontos na CNH, com o objetivo de promover a educação no trânsito.'".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 193
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.