Acrescenta o §3° ao art. 10 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003- Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Em Resumo
1Atletas de desporto poderão ter porte de arma.
2A lei exige que a entidade de desporto esteja registrada.
3O porte de arma será vinculado à atividade esportiva.
Apresentação do Projeto de Lei n. 266/2023, pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Acrescenta o §3° ao art. 10 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003- Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas".
Apense-se à(ao) PL-323/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 857