Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar.
Em Resumo
1Define o que compromete a moral de conselheiros tutelares.
2Estabelece critérios para a idoneidade moral desses profissionais.
3Busca garantir a confiança na atuação dos conselheiros tutelares.
Apresentação do PL n. 2659/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 138.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 27/05/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/11/2025 a 25/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemendas.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).