Institui isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o valor recebido a título de décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal.
Em Resumo
1O décimo terceiro salário ficará livre de Imposto de Renda.
2Trabalhadores receberão o valor total do 13º sem descontos.
3A medida visa aumentar a renda disponível das pessoas.
Apresentação do PL n. 2659/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Institui isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o valor recebido a título de décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal".
Apense-se à(ao) PL-635/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.