Dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados pela contribuição instituída por Municípios e o Distrito Federal para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme Art. 149-A da Constituição Federal.
Em Resumo
1Define como os municípios devem usar o dinheiro da iluminação pública.
2Garante que os recursos arrecadados sejam aplicados no serviço de luz nas ruas.
3Ajuda a melhorar a qualidade da iluminação nas cidades.
Apresentação do PL n. 2656/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados pela contribuição instituída por Municípios e o Distrito Federal para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme Art. 149-A da Constituição Federal. ".
Apense-se à(ao) PL-2018/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-750/2024.
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-2018/2019
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA), para o PL 2018/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator nos termos do art. 52, §3º, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 2018/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CME, apensado ao PL-2018/2019
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 2018/2019, ao qual esta proposição está apensada.