Dispõe sobre a reabertura do prazo para autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Em Resumo
1Cidadãos podem corrigir pendências fiscais.
2Prazo para regularização de tributos é estendido.
3Facilita a quitação de dívidas com a Receita Federal.
Apresentação do PL n. 2655/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a reabertura do prazo para autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.