Fim da medida socioeducativa para maiores de 18 anos
Altera o § 1º, do Artigo 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2018 que institui Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para extinguir a medida socioeducativa no caso de adolescente maior de 18 anos de idade que responda processo-crime e cumpra pena no sistema prisional brasileiro.
Em Resumo
1Adolescentes com mais de 18 anos não receberão mais medidas socioeducativas.
2A mudança se aplica a quem está respondendo a processo-crime.
3Esses jovens cumprirão pena no sistema prisional normal.
Apresentação do PL n. 2654/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Samuel (PP/SE), que "Altera o § 1º, do Artigo 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2018 que institui Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para extinguir a medida socioeducativa no caso de adolescente maior de 18 anos de idade que responda processo-crime e cumpra pena no sistema prisional brasileiro".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 130.