Cria a Caderneta de Acompanhamento Escolar do Aluno e estabelece obrigação aos pais ou responsáveis de participação compulsória no processo educativo de seus filhos.
Em Resumo
1Criação de uma caderneta para monitorar o desempenho escolar.
2Pais ou responsáveis devem participar ativamente da educação dos filhos.
3Acompanhamento regular ajuda a melhorar o aprendizado dos alunos.
Apresentação do PL n. 2653/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Samuel (PP/SE), que "Cria a Caderneta de Acompanhamento Escolar do Aluno e estabelece obrigação aos pais ou responsáveis de participação compulsória no processo educativo de seus filhos. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 126.