Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de permitir a redução ou majoração do tempo de descanso dos motoristas profissionais, em até 3 (três) horas, consideradas as condições de trafegabilidade e oferta de infraestrutura de pontos de parada, espera e descanso.
Em Resumo
1Motoristas podem ter descanso reduzido ou aumentado em 3 horas.
2Mudanças dependem das condições das estradas e paradas.
3Objetivo é melhorar a segurança e conforto dos motoristas.
Apresentação do PL n. 2649/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vermelho (PP/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de permitir a redução ou majoração do tempo de descanso dos motoristas profissionais, em até 3 (três) horas, consideradas as condições de trafegabilidade e oferta de infraestrutura de pontos de parada, espera e descanso".
Às Comissões de Trabalho; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".