Institui o Programa de Rastreamento e Doação de Alimentos (ProDoar) e apresenta medidas para incentivar as empresas do setor de alimentos a reduzirem o desperdício e a expandirem as doações e o reaproveitamentos de alimentos que seriam descartados, de maneira a contribuir para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para rastrear e doar alimentos.
2Incentiva empresas a reduzir desperdício de alimentos.
3Contribui para a segurança alimentar e proteção ambiental.
Apresentação do PL n. 2649/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Institui o Programa de Rastreamento e Doação de Alimentos (ProDoar) e apresenta medidas para incentivar as empresas do setor de alimentos a reduzirem o desperdício e a expandirem as doações e o reaproveitamentos de alimentos que seriam descartados, de maneira a contribuir para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 279