Altera a Lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem mantém cães acorrentados permanentemente.
2Prevê multa para práticas cruéis com cães.
3Protege melhor os direitos dos animais de estimação.
Apresentação do PL n. 2648/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Bruno Ganem
Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), Dep. Junio Amaral (PL-MG), Dep. Camila Jara (PT-MS) e Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.