Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos em formato acessível, nos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, em conjunto com os cardápios digitais acessíveis por meio de QR Code, e dá outras providências.
Apresentação do PL n. 2647/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos em formato acessível, nos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, em conjunto com os cardápios digitais acessíveis por meio de QR Code, e dá outras providências.".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5562/2025.
Apensação da proposição PL-5562/2025 à proposição PL-2647/2025.
Apensação do PL 5562/2025 a esta proposição.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação do PL 2647/2025, e do PL 5562/2025, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.