Estabelece normas gerais de proteção à saúde, à segurança do paciente e à saúde ocupacional dos profissionais de atendimento pré-hospitalar móvel, com fundamento na competência concorrente da União prevista no art. 24, XII e XV, da Constituição Federal.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2645/2026
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