Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Em Resumo
1Permite registrar duas mães ou dois pais para uma criança.
2Facilita a inclusão de crianças intersexo nos registros de nascimento.
3Ajusta a legislação para refletir novas configurações familiares.
Apresentação do PL n. 2643/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG) e outros, que "Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo".
Apense-se à(ao) PL-5423/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.