Dispõe sobre a vedação da vacinação compulsória no território nacional, assegura o direito ao consentimento livre e informado, estabelece sanções administrativas, civis e penais, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de coação vacinal.
Em Resumo
1Garante que ninguém pode ser vacinado sem consentimento.
2Estabelece punições para quem obrigar alguém a vacinar.
3Altera o Código Penal para incluir crime de coação vacinal.
Apresentação do PL n. 2641/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Dispõe sobre a vedação da vacinação compulsória no território nacional, assegura o direito ao consentimento livre e informado, estabelece sanções administrativas, civis e penais, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de coação vacinal".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.