Cria causa de aumento de pena para os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa para os casos em que esses delitos forem cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes de corrupção em emergências.
2Aumento de pena se o crime ocorrer durante calamidade pública.
3Proteção maior aos recursos públicos em situações críticas.
Apresentação do PL n. 2640/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria causa de aumento de pena para os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa para os casos em que esses delitos forem cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência".
Apense-se à(ao) PL-1597/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 374.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), em virtude de apensação., para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.