Aumenta a pena do crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substancia inflamável ou explosiva e majora a causa de aumento de pena do crime de incêndio.
Em Resumo
1Penas mais severas para danos causados por fogo.
2Aumenta a punição para incêndios intencionais.
3Objetivo é desestimular crimes relacionados a fogo.
Apresentação do PL n. 2639/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Aumenta a pena do crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substancia inflamável ou explosiva e majora a causa de aumento de pena do crime de incêndio".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO) e Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 28/09/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI).
Parecer do Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5312/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI).
Parecer do Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.312/2023, apensado.
O Relator, Dep. Átila Lira, deixou de ser membro da Comissão
Apensação da proposição PL-4923/2025 à proposição PL-5312/2023.