Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da renda líquida dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, bem como da Mútua de Assistência aos Profissionais da Engenharia e Agronomia.
Em Resumo
1Define como a renda dos Conselhos de Engenharia será usada.
2Estabelece regras para a Mútua de Assistência dos profissionais.
3Impacta na gestão financeira das entidades de engenharia.
Apresentação do PL n. 2638/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da renda líquida dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, bem como da Mútua de Assistência aos Profissionais da Engenharia e Agronomia".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 88.