Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Em Resumo
1Restaurantes devem oferecer cardápios impressos e em braille.
2A medida visa facilitar o acesso para pessoas com deficiência visual.
3Estabelecimentos precisam garantir essa acessibilidade no atendimento presencial.
Apresentação do PL n. 2638/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 2625/2023 ) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/07/2023.