Altera o art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com nutricionista no imposto de renda.
2Autoriza a dedução de despesas com professores de educação física.
3Inclui academias de ginástica na dedução do imposto de renda.
Apresentação do PL n. 2637/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera o art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física".
Apense-se à(ao) PL-10367/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 274
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.