Dispõe sobre a proibição de trotes vexatórios, abusivos ou violentos em instituições de ensino superior públicas e privadas e estabelece sanções administrativas.
Em Resumo
1Trotes vexatórios e violentos são proibidos em universidades.
2Instituições de ensino devem aplicar sanções a quem descumprir.
3Objetivo é garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos.
Apresentação do PL n. 2635/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição de trotes vexatórios, abusivos ou violentos em instituições de ensino superior públicas e privadas e estabelece sanções administrativas".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR).
Parecer do Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duda Ramos (MDB-RO)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Duda Ramos (MDB-RO)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 18/04/2026, Letra A.