Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito, para modificar os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e alterar as regras para pagamento das taxas administrativas cobradas pelo órgão executivo de trânsito em decorrência da renovação da CNH.
Em Resumo
1Novos prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação.
2Alterações nas taxas cobradas para a renovação da CNH.
3Facilita o processo de renovação para os motoristas.
Apresentação do PL n. 2635/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito, para modificar os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e alterar as regras para pagamento das taxas administrativas cobradas pelo órgão executivo de trânsito em decorrência da renovação da CNH".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 83.
Recebimento pela CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bebeto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício, pelo Presidente, nos termos do art. 57, inciso VI do RICD.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPD.
Parecer recebido para publicação.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 27/09/2025, Letra A.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duarte Jr.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 455, Letra B.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Retirado de pauta, de ofício, em razão do recebimento de novo parecer com substitutivo que teve o prazo aberto para emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 13/03/2026, Letra C.