Responsabilidade da Administração por Danos nas Vias
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres.
Em Resumo
1A administração pública será responsável por danos nas estradas.
2Cidadãos poderão reivindicar reparação por acidentes causados por falhas nas vias.
3A medida busca aumentar a segurança e a qualidade das estradas.
Apresentação do PL n. 2633/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres".
Às Comissões de Viação e Transportes; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela rejeição deste.
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela rejeição deste.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 29/04/2025 PÁG 459, Letra A.
Recebimento pela CASP.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".