Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para permitir a acumulação do benefício de prestação continuada com benefícios de natureza assistencial; e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 para isentar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal quando recebido por pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Permite acumular benefícios assistenciais com o BPC.
2Isenta o BPC do cálculo da renda familiar para deficientes.
3Facilita o acesso a mais recursos para pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 2630/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para permitir a acumulação do benefício de prestação continuada com benefícios de natureza assistencial; e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 para isentar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal quando recebido por pessoa com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-2054/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 354.
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 2054/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2054/2024
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 2054/2024, ao qual esta proposição está apensada.