Revoga o artigo 348 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), por violação à liberdade de expressão e ao direito de defesa.
Em Resumo
1Elimina uma norma do Código Penal Militar.
2Protege a liberdade de expressão dos cidadãos.
3Fortalece o direito de defesa em processos militares.
Apresentação do PL n. 2629/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga o artigo 348 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), por violação à liberdade de expressão e ao direito de defesa".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.