Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
Em Resumo
1Motocicletas até 125 cm³ ficam isentas de IPI.
2Isenção é válida para mototaxistas e entregadores.
3Benefício é para uso exclusivo em serviços de entrega.
Apresentação do PL n. 2629/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios".
Apense-se à(ao) PL-7653/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.